Entidades sindicais também devem respeitar a norma de saúde e segurança do trabalho (NR-1), promovendo um ambiente livre de riscos psicossociais

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A classe trabalhadora teve uma grande vitória, com a reestruturação da chamada norma de saúde e segurança no trabalho (NR-1), que passou a incluir explicitamente os riscos psicossociais e empresas que não gerenciam esses riscos estão sujeitas a penalidades. Porém, não basta gerenciar os riscos formalmente, é necessário que as medidas preventivas sejam concretas, o que não é viável em um ambiente de trabalho inseguro e instável.

Os sindicatos e demais órgãos de classe, pelo seu tipo de organização “diferenciada”, onde o componente político interfere muitas vezes diretamente na vida laboral dos seus trabalhadores e trabalhadoras, merecem uma atenção especial dos órgãos fiscalizadores.

O SINTESI-RJ há anos promove campanhas contra o assédio nas entidades sindicais. Pois, o relato de perseguições é muito constante. Trabalhadores (as) sindicatários (as) sabem o que é ser alvo de algumas direções por questões diversas. Levando esse companheiro(a) muitas vezes ao quadro de depressão, ansiedade, dentre outras enfermidades psicossociais.

O companheiro Paulo (nome fictício utilizado a pedido dele para não sofrer represálias) é sindicatário de um sindicato grande no Rio de Janeiro, relata que sofre perseguição constante de uma parte da direção.  “Esse tipo de atitude impacta na minha rotina, o medo da demissão, da punição, cria um clima ruim. A sensação de estar sendo vigiado permanentemente afeta o meu psicológico”, afirma ele.

A atualização da NR1 reforça a necessidade de os sindicatos promoverem ambientes de trabalho que priorizem tanto a saúde física quanto a saúde mental dos trabalhadores, definindo responsabilidades, obrigações e direitos dos trabalhadores e empregadores.

O SINTESI-RJ reafirma seu compromisso, através do seu jurídico, de atuar contra os casos de assédio moral ou sexual. Basta procurar o sindicato que será dado o encaminhamento necessário para cobrar uma reparação na esfera da Justiça do Trabalho.

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